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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Quarta-feira, 30 de novembro de 2016 Páx. 53077

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 17 de novembro de 2016 pela que se nomeia catedrático de universidade, com largo vinculado, a Antonio Rodríguez Núñez.

De conformidade com a proposta elevada pela comissão nomeada para julgar o concurso para a provisão de um largo de corpos docentes universitários, convocada com o número 2345/16 mediante resolução desta universidade de 5 de agosto de 2016 (BOE de 23 de agosto), e uma vez apresentada por parte da pessoa interessada a documentação a que faz referência a base oitava da convocação, esta reitoría, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 65 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, e pelo artigo 85 dos estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro (DOG de 12 de fevereiro), e demais disposições concordantes, conforme o Protocolo sobre procedimento de promoção a catedrático/a do professorado titular de universidade com largo vinculado, aprovado pelo Conselho de Governo de 22 de dezembro de 2010, resolveu nomear à seguinte pessoa funcionária docente universitária:

Nome e apelidos: Antonio Rodríguez Núñez.

DNI/NIE: 35551538R.

Código do largo: A00554.

Corpo: catedrático de universidade vinculado, com a categoria assistencial de facultativo especialista de área.

Especialidade: médico especialista em pediatría.

Área de conhecimento: enfermaría.

Departamento: Psiquiatría, Radioloxía e Saúde Pública.

Instituição sanitária: Serviço de Pediatría-Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela.

Localidade: Santiago de Compostela.

Esta nomeação produzirá plenos efeitos a partir da correspondente tomada de posse por parte do interessado, que deverá efectuar no prazo máximo de 20 dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses, contados desde o seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado. Não obstante, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposición no prazo de um mês, ante o órgão que ditou o acto, sem que neste caso se possa interpor recurso contencioso-administrativo até que não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposición.

Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2016

Juan Manuel Viaño Rey
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela