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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Quarta-feira, 30 de novembro de 2016 Páx. 53149

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 11 de novembro de 2016 pela que se notifica o acordo de incoación do expediente de reposición da legalidade urbanística PÕE/282/2015-RP1, devolvida pelo serviço de Correios por resultarem os seus interessados ausentes no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 23 de setembro de 2016, incoar expediente de reposición da legalidade urbanística em relação com as obras consistentes na construção de duas edificacións para uso residencial, no lugar de Sambade, no termo autárquico de Tui, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a Benedicto Manuel Tajes Bermúdez e a María Rodríguez Álvarez, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se notifica aos interessados o supracitado acordo por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, faz-se saber aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Os interessados disporão de um prazo de quinze (15) dias hábeis para alegarem e apresentarem os documentos e informações que cuidem pertinentes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se.

Para que conste e sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 11 de novembro de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística