Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pela presente cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução recaída no expediente sancionador correspondente.
Dispõe de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar a resolução (que põe fim à via administrativa) nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Emprego e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Faz-se-lhe saber à interessada que pode formular recurso de alçada perante a Secretaria-Geral de Emprego, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Adverte-se-lhe que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverá abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinala, já que, noutro caso, se incoará o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda correspondente.
Expediente: RL 2016/0171-4.
Acta: I362016000062154.
Empresa: Moura 2005 Construcciones, S.L.
DNI/NIF: B36966414.
Endereço: Caminho do Lago, 8, Beade.
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos infringidos: anexo IV, parte C, ponto 3.b), artigos 11.1.c) e 19.2 e anexo IV a) ponto 15.c) do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro, pelo que se estabelecem disposições mínimas de segurança e saúde nas obras de construção, em relação com o artigo 14.2 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais.
Preceitos sancionadores: artigos 12.16.f), 11.5, 11.4, 39.3.a) e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 12.9.2016.
Resolução: coima de 4.700 €.
Vigo, 18 de novembro de 2016
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra