Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Terça-feira, 29 de novembro de 2016 Páx. 52942

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Mondoñedo

EDICTO de notificação de sentença (254/2015).

ORD procedimento ordinário 254/2015

Procedimento origem: /

Sobre outras matérias

Candidatos: Miguel Ángel Iglesias García, Begoña Iglesias Rodríguez

Procurador: Manuel Cabado Iglesias

Demandados: José Nieto Anido, María Milagros Ferreiro Fernández, Luzia Nieto Ferreiro, herança xacente e herdeiros desconhecidos e incertos de Ricardo Ferreiro Fernández, Pedro Ferreiro Cerreduela, Juan Ferreiro Cerreduela

Procurador: Justo Alfonso Fernández Expósito

Eu, Raimundo Díaz Valcarce, letrado da Administração de Justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Mondoñedo,

Anúncio:

Que no presente procedimento ordinário 254/2015 seguido por instância de Miguel Ángel Iglesias García, Begoña Iglesias Rodríguez contra José Nieto Anido, María Milagros Ferreiro Fernández, Luzia Nieto Ferreiro, herança xacente e herdeiros desconhecidos e incertos de Ricardo Ferreiro Fernández, Pedro Ferreiro Cerreduela, Juan Ferreiro Cerreduela, foi ditada sentença cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença nº 88

Mondoñedo, doce de julho de dois mil dezasseis.

Vistos por Montserrat Blanco Pinheiro, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância número 2 de Mondoñedo, os presentes autos de julgamento ordinário nº 254/2015, em exercício de acção reivindicatoria, nulidade e cancelamento de assento rexistral e rectificação de título; seguidos por instância de Miguel Ángel Iglesias García e Begoña Iglesias Rodríguez, representados pelo procurador Sr. Cabado Iglesias e assistidos pela letrada Sra. Gacio López, contra José Nieto Anido,ª M Milagros Ferreiro Fernández, Luzia Nieto Ferreiro, representados pelo procurador Sr. Fernández Expósito e assistidos pelo letrado Sr. Villarino Fernández, a herança xacente e herdeiros desconhecidos e incertos de Ricardo Ferreiro Fernández, Pedro Ferreiro Cerreduela e Juan Ferreiro Cerreduela, em situação de rebeldia processual.

Decido:

Que devo estimar e estimo a demanda interposta pelo procurador Sr. Cabado Iglesias, em nome e representação de Miguel Ángel Iglesias García e Begoña Iglesias Rodríguez contra José Nieto Anido, María Milagros Ferreiro Fernández e Luzia Nieto Ferreiro, representados pelo procurador Sr. Fernández Expósito e herança xacente e herdeiros desconhecidos e incertos de Ricardo Ferreiro Fernández (Pedro Ferreiro Cerreduela e Juan Ferreiro Cerreduela) e, em consequência, devo declarar e declaro que Miguel Ángel Iglesias García e Begoña Iglesias Rodríguez são proprietários da porção de terreno que se reflecte no plano elaborado pelo perito José López Fernández, incluído no seu relatório pericial, com uma superfície de duas áreas e quarenta e uma centiáreas e cujos lindes são: norte, rematando em ponta com o caminho e com o prédio 2B-19; sul, com caminho; éste, mais prédio 2B-19 e oeste com caminho, que faz parte e pertence ao prédio 2B-19, faixa de terreno que detêm ilegitimamente e sem título os demandados José Nieto Anido,ª M Milagros Ferreiro Fernández e Luzia Nieto Ferreiro.

Assim mesmo, devo condenar e condeno José Nieto Anido, María Milagros Ferreiro Fernández e Luzia Nieto Ferreiro a deixarem livre e expedita a favor dos candidatos a parte do prédio da sua propriedade ocupado e ao dispor dos seus proprietários.

Finalmente, devo declarar e declaro a nulidade e ineficacia parcial da escrita de compra e venda de 22 de agosto de 1990, outorgada ante o notário de Lugo Manuel Julio Reigada Montoto, nº 1953 do seu protocolo, entre Ricardo Ferreiro Fernández eª M Milagros Ferreiro Fernández e José Nieto Anido, que deve ser rectificada no que atinge ao prédio pela direita entrando e em tudo o que afecte em relação com a faixa de terreno anteriormente assinalada como propriedade dos candidato, e, assim mesmo, devo declarar a nulidade e proceder a ordenar o cancelamento do assento rexistral da inscrição 3ª do prédio 11502 causado ao tomo 450, livro 72 da Pastoriza, folio 86, condenando José Nieto Anido,ª M Milagros Ferreiro Fernández e a herança xacente e herdeiros desconhecidos e incertos de Ricardo Ferreiro Fernández (Juan Ferreiro Cerreduela e Pedro Ferreiro Cerreduela) a efectuarem as supracitadas operações à sua custa.

Não se faz especial pronunciação quanto às custas processuais.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e que contra ela cabe interpor recurso de apelação, do qual conhecerá a Audiência Provincial de Lugo, e que deverá ser interposto, se for o caso, ante este julgado, no prazo de vinte dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

Assim, por esta minha sentença, da qual se deduzirá testemunho para a sua união aos autos incluindo o original no livro das da sua classe, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E encontrando-se o supracitado demandado, Pedro Ferreiro Cerreduela, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto para que lhe sirva de notificação em forma.

Mondoñedo, 28 de setembro de 2016

A letrada da Administração de justiça