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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Terça-feira, 29 de novembro de 2016 Páx. 52970

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (PÓ 991/2014).

Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 991/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Raquel Becerra Blanco contra Zara Espanha, S.A., Confecciones Busto Lope, S.L., o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), Hampton, S.A., Aurora Lope Morata, Inditex, S.A., sobre ordinário, ditou-se decreto o 7 de novembro de 2016, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva:

Acordo: aprova-se a conciliación alcançada entre as partes, nos termos expressados no antecedente de facto segundo desta resolução.

Ter por desistida a parte candidata da demanda apresentada a Confecciones Busto Lope, S.L., Aurora Lope Morata, Inditex, S.A. e Zara Espanha, S.A.

Arquívense as actuações.

Notifique-se a presente resolução, fazendo saber às partes que a acção para impugnar a validade da conciliación se exercerá ante este mesmo órgão, pelos trâmites e com os recursos estabelecidos na LXS. A acção caducará aos trinta dias da data da sua celebração. Para os terceiros prejudicados o prazo contará desde que pudessem conhecer o acordo. As partes poderão exercer a acção de nulidade pelas causas que invalidan os contratos e a impugnación pelos possíveis terceiros prejudicados poderá fundamentar-se em ilegalidade ou lesividade.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

E para que sirva de notificação em legal forma a Confecciones Busto, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 8 de novembro de 2016

A letrada da Administração de justiça