Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 215/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio López Vázquez contra Ángel Garrido Palácios, S.L. e Fogasa sobre ordinário, se ditou resolução, se ditou sentença de data 26.10.2016 contra a que se pode interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias, fazendo-lhes saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Ángel Garrido Palácios, S.L, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.
A Corunha, 4 de novembro de 2016
O letrado da Administração de justiça