Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, faz-se público que a Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 17 de setembro de 2015, pronunciou a sentença número 535/2015, ditada no procedimento ordinário número 4632/2013, interposto por Starco Invest, S.A., sentença que na sua parte dispositiva literalmente diz:
«Estimamos parcialmente o recurso contencioso-administrativo interposto por Starco Invest, S.A. contra a Ordem do 25.2.2013 da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, que deu aprovação definitiva ao Plano geral de ordenação autárquica da Corunha, anulamos as suas determinações no que se refere ao prédio da parte candidato identificado no feito I.2 da demanda e declaramos que deve ser qualificado como solo urbano consolidado e excluído do polígono POL L27. No demais, desestimar o recurso. Não se faz imposição de custas».
A citada sentença foi declarada firme.
Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2016
María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo