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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Quarta-feira, 23 de novembro de 2016 Páx. 52235

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDICTO (396/2013).

Marina Pilar García de Evan, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 396/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Rosario Lestido Gerpe contra Servanza, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou sentença com data de 28 de outubro de 2016, cuja resolução é do teor literal seguinte:

«Resolução:

Que devo estimar a demanda apresentada por instância de Rosario Lestido Gerpe, assistida pela letrada Sra. Deza Moldes, contra a entidade Servanza, S.L. e o Fogasa, que não comparecem malia estarem devidamente citados, sobre reclamação de quantidade, e devo condenar a demandada ao aboamento à candidata da quantidade de 456,29 € em conceito de indemnização por fim de contrato, mais os juros do artigo 1108 do CC, calculados desde a data da demissão até a data da presente resolução sobre a dita quantidade, e a soma de 940,64 € (líquidos) em conceito de salário base e p.p. de extra (liquidação e quitanza), mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre a dita quantidade, ademais dos juros do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

Devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique às partes esta resolução e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicación.

A anterior resolução entregar-se-á ao letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Servanza, S.L, em paradeiro desconhecido, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste órgão judicial.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 28 de outubro de 2016

A letrada da Administração de justiça