Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Quarta-feira, 23 de novembro de 2016 Páx. 52241

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (1073/2012).

Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 1073/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Ana María Silva Rey contra a empresa Santiago De os, S.L., José Allegue Seoane e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) sobre ordinário, se ditou sentença, cuja resolução diz assim:

Decido.

Que estimando integramente a demanda interposta por Ana María Silva Rey contra Santiago De os, S.L., José Allegue Seoane (administrador concursal) e Fogasa, devo condenar e condeno a mercantil demandado Santiago De os, S.L. a lhe abonar à candidata a soma de 1.524,38 euros pelos conceitos indicados no feito experimentado quarto desta resolução, mais os juros por mora previstos no artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores a respeito da dita quantidade desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução, e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução. E condeno a José Allegue Seoane, na sua só condição de administrador concursal da mercantil Santiago De os, S.L., a se ater a esta declaração.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, dever-se-á observar o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET, com notificação da presente resolução.

Notifique às partes esta resolução e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso (artigo 191.2 e disposição transitoria segunda da LRXS).

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Santiago De os, S.L, actualmente em paradeiro desconhecido, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2016

A letrado da Administração de justiça