Tentada a notificação da resolução da chefa territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Lugo pela que se acorda a resolução revogatoria da ajuda concedida para iniciativas de autoemprego juvenil, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica ao interessado o conteúdo da dita resolução como figura no anexo, para que possa ter conhecimento dela.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, assim como, com anterioridade e com carácter potestativo, poderá interpor recurso de reposición no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante esta xefatura territorial, tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
O interessado durante este prazo poderá apresentar-se ante o Serviço de Emprego e Economia Social da Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Lugo, sito no turno da Muralha, 70, baixo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da resolução administrativa.
Lugo, 8 de novembro de 2016
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Nº de expediente: TR341D 2016/309-2.
Nome: Rubén Jovino Cabrera Flórez.
DNI/NIF: 71663417V.
Último endereço conhecido: rua Virxe do Caminho, 7, 1º D, 27700 Ribadeo, Lugo.
Ajuda: programa para a promoção do emprego autónomo.
Ordem reguladora: Ordem de 28 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2016 (Diário Oficial da Galiza de 29 de dezembro).
Facto imputado: não manter a actividade que fundamenta a concessão da subvenção durante um tempo mínimo de um ano.
Preceito infringido: artigo 17.b) da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: revogatoria ditada o 19 de setembro do 2016 pela chefa territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Lugo.