A pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade ditou as resoluções dos recursos de alçada apresentados no expediente sancionador número LU-01122-O-2015 e mais oito, por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com xustificante de recepção no endereço que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devoltapolo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.
Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, de conformidade com os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
No caso de não ter abonado o montante da sanção, deverão pagar o dito montante dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária, empregando o modelo impresso que se facilitará nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
De não efectuar-se o ingresso no dito prazo, cobrará pela via de constrinximento, segundo o disposto na normativa vigente.
Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2016
David Conde Varela
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula |
Pessoa sancionada DNI/CIF |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
Resolução recurso |
LU-01122-O-2015 6052-DTY |
Almafrio, S.L. B73691511 |
Não levar a bordo a documentação acreditativa da substituição de um veículo por avaria. 5.6.2015; 7.00; A8; 593,0 |
Art. 142.9 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 |
Desestimado |
OU-00934-O-2014 |
Graveras Castro, S.L. B32114936 |
O excesso igual ou superior a 2,5 por cento e inferior ao 10 % sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso superior ao 2,5 %. 5.2.2014; 10.36; A-52; 217 |
Art. 142.2 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
301 |
Desestimado |
OU-01964-O-2014 2101-DHN |
Transtanoa, S.L. B94028263 |
Diminuição do descanso diário, em condución em equipa, em mais de 2 horas (sobre 9 horas num período de 30 horas). Atenuante - Menos de 4 horas e 30 minutos. 3.10.2014; 19.40; A-52; 262 |
Art. 141.25 LOTT Art. 140.37.1 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.d) LOTT |
600 |
Desestimado |
PÓ-02756-O-2014 3477-BDB |
Álvarez López, Sinesio 34974134N |
Diminuição do descanso semanal normal. Igual ou superior a 42 horas e inferior a 45 horas. 19.7.2014; 14.00; A55; 27,2 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 |
Desestimado |
PÓ-02863-S-2014 0626-DLJ |
Transportes Vitalgo, S.L. B36848646 |
A falta de consignação do lugar de começo ou do final de utilização numa folha de registro ou documento de impressão dos tempos de condución e descanso. 22.8.2014; 9.20; Avda. Clara Campoamor, 4 |
Art. 142.4 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
301 |
Desestimado |
PÓ-03370-S-2014 6610-GGX |
Transtanoa, S.L. B94028263 |
Excesso no tempo de condución bisemanal (90 horas). Mais de 90 horas até 100 horas 1.9.2014; 8.40; avda. de Madrid |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 |
Desestimado |
PÓ-03583-O-2014 6585-CPM |
Indicom Logística, S.L. B97845655 |
Atenuante - A utilização de folhas de registro dos tempos de condución e descanso não homologadas ou que resultem incompatíveis com o tacógrafo utilizado. 22.10.2014; 9.15; A52; 278,3 |
Art. 142.19 LOTT Art. 141.11 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.a) LOTT |
201 |
Desestimado |
PÓ-03584-O-2014 6585-CPM |
Indicom Logística, S.L. B97845655 |
Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço. 22.10.2014; 9.15; A52; 278,3 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 |
Desestimado |
XC-05196-O-2014 6705-FLL |
Transportes Logísticos Pocomaco, S.L. B15853740 |
Não levar a bordo a documentação acreditativa da substituição de um veículo por avaria. 29.7.2014; 20.36; AC550; 106,1 |
Art. 142.9 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 |
Desestimado |