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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Quarta-feira, 23 de novembro de 2016 Páx. 52281

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 7 de novembro de 2016 pelo que se empraza a pessoa interessada para ser notificada por comparecimento da resolução ditada no procedimento sancionador incoado por infracção da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza (LEG), porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente SANC/MG/10/14).

A Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação do Conselho Reitor da Agência (Acordo do 14.10.2013, publicado por Resolução de 23 de janeiro de 2014; DOG de 6 de fevereiro), ditou resolução no procedimento administrativo sancionador que se indica, incoado por infracção da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza (LEG). Na dita resolução declara-se o arquivamento do expediente e dispõem-se que por parte do serviço de infra-estruturas se incoe, de ser o caso, um novo procedimento de restituição da legalidade viária pelos mesmos factos.

Uma vez tentada a notificação pessoal desta resolução, consonte estabelece o artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, não foi possível a sua prática. Por meio do presente anúncio, e segundo dispõem os artigos 59.5 e 61 da supracitada norma legal, tendo em conta que, em atenção à protecção de interesses legítimos, se publica somente o conteúdo mínimo do acto, emprázase a interessada que se indica no anexo para ser notificada por comparecimento da resolução cujo conteúdo se assinala. O comparecimento que poderá realizar deverá efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), na sede do Serviço de Gestão Jurídico-Administrativa da Agência Galega de Infra-estruturas, no Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela, ou também no serviço da delegação da agência na província correspondente. Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no dito tabuleiro de edito único.

Assim mesmo, põem-se no seu conhecimento que a dita resolução sancionadora esgota a via administrativa e podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que a candidata tenha o seu domicílio ou de Santiago de Compostela, de acordo com o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação da presente resolução, de conformidade com o disposto no artigo 46.1 da citada Lei 29/1998, de 13 de julho; ou bem recurso potestativo de reposição ante o Conselho Reitor da Agência Galega de Infra-estruturas, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2016

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas

ANEXO

Expediente, província: SANC/MG/10/14, ref. bis: 126/13, Pontevedra.

Interessada: Publiarousa.

Último endereço conhecido: Vilagarcía de Arousa.

Factos: incumprir a obriga de reposição ao estado anterior, ao manter instalados cartazes urbanos na zona de domínio público da estrada.

Estrada: PÓ-550, Cambados-A Atirada, p.q. 1+230 e 1+270.

Resolução: declaração de arquivamento e ordem de incoación, se é o caso, de um novo procedimento de restituição da legalidade.