Aprovados os pregos de cláusulas administrativas particulares e de prescrições técnicas, este último conteúdo no projecto de exploração, que regem a contratação da gestão do serviço das escolas infantis autárquicas do Tombo e do Revel mediante a modalidade de concessão, anuncia-se a convocação para a sua contratação.
1. Objecto: a contratação da gestão do serviço das escolas infantis autárquicas do Tombo e do Revel mediante a modalidade de concessão.
2. Duração do contrato: quarenta e sete (47) meses, desde o dia seguinte ao da assinatura do contrato, sem possibilidade de prorrogação.
3. Orçamento máximo de licitação: assinala-se como orçamento máximo de licitação por ano (12 meses) a quantidade de 479.960 euros e por mês 39.996,67 euros. O valor estimado do contrato, ao longo da sua duração (47 meses, sem possibilidade de prorrogação) é de 1.879.843,30 euros.
4. Procedimento e tramitação: a adjudicação realizar-se-á mediante tramitação ordinária e procedimento aberto (com múltiplos critérios de valoração).
5. Lugar e prazo de apresentação de ofertas: as proposições apresentarão no Registro Geral da Câmara municipal de Sanxenxo de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, dentro do prazo de quinze (15) dias naturais contados desde o dia seguinte ao da publicação do anúncio de licitação no Boletim Oficial da província de Pontevedra, Diário Oficial da Galiza e no perfil do contratante do órgão de contratação que figura na página web da Câmara municipal (www.sanxenxo.es). O cômputo de prazos começará desde a derradeiro publicação em qualquer dos médios citados. Se o prazo rematasse em feriado ou sábado, alargará ao dia seguinte hábil.
6. Critérios de adjudicação: serão os assinalados nas cláusulas 8ª e 9ª dos pregos respectivos:
a) Critério de adjudicação dependente de julgamento de valor: memória de gestão do serviço: valorar-se-á até um máximo de setenta (70) pontos. Para estes efeitos os licitadores deverão apresentar uma memória de prestação do serviço, que se dividirá nos apartados que se detalham a seguir, para que possa pontuar conforme a pontuação para cada um deles que a seguir se assinala:
Apartados da memória de gestão do serviço |
|
Projecto educativo |
10 pontos |
Atenção à diversidade |
5 pontos |
Organização temporária, espacial e dos recursos humanos nos momentos de alimentação, higiene e descanso e, em geral, no conjunto da jornada das escolas infantis |
5 pontos |
Serviço de cocinha e cantina |
9 pontos |
Relação e comunicação com as famílias |
3 pontos |
Plano de manutenção e limpeza das instalações |
10 pontos |
Incremento de contratação de pessoal de atenção educativa com respeito ao que figura no PPT, com menção da categoria profissional do pessoal que se vai contratar e do número de horas mensais que este incremento de contratação supõe |
20 pontos |
Meios materiais e didácticos que complementam o funcionamento das escolas infantis (valorados económicamente) |
8 pontos |
A não apresentação da memória, tal e como se assinala neste parágrafo, determinará que a pontuação por este critério seja de 0 pontos.
b) Critério de adjudicação avaliable automaticamente: será o seguinte, que se valorará e ponderará como a seguir se assinala:
Preço: expressará numa quantidade que não poderá superar o orçamento máximo de licitação por ano (12 meses) (479.960,00 €). Valorar-se-á até um máximo de trinta (30) pontos.
7. Mesa de contratação: designados os seus membros o 16 de novembro de 2016, por resolução da Câmara municipal, de acordo com o assinalado na cláusula 10ª do rogo administrativo respectivo, e será constituída em virtude do disposto na cláusula 11ª de dito rogo.
8. Classificação: não se exixe.
9. Solvencias:
Económica-financeira: acreditará mediante o volume anual de negócios, referido ao ano de maior volume dentro dos três (3) últimos exercícios, com um custo igual ou superior a 719.940 €/ano (sem IVE). Para estes efeitos o licitador proposto para a adjudicação apresentará cópia das suas contas anuais aprovadas e depositadas no Registro Mercantil, se o empresário estiver inscrito no dito registro, e no caso contrário pelas depositadas no registro oficial em que deva estar inscrito. Os empresários individuais não inscritos no Registro Mercantil acreditarão o seu volume anual de negócios mediante os seus livros de inventários e contas anuais legalizados pelo Registro Mercantil. Não será necessário acreditar esta solvencia se o licitador esta inscrito no Registro Oficial de Licitadores e Empresas Classificadas do Estado ou no Registro Geral de Contratistas da Comunidade Autónoma da Galiza.
Técnica-profissional: acreditará mediante a apresentação pelo licitador de uma relação dos principais serviços, que incluirá montante, datas e destinatario, público ou privado, destes, realizados nos últimos cinco (5) anos anteriores à data de finalización do prazo de apresentação de ofertas desta licitação o licitador deve acreditar como executado em serviços de igual ou similar natureza que os que constituem o objecto do contrato, tomando como critério de correspondência entre os serviços executados pelo licitador e os que constituem o objecto do contrato a pertença ao mesmo subgrupo de classificação para o CPV 80110000, ou a igualdade entre os dois primeiros dígito do CPV 80 durante o ano de maior execução do período citado um montante igual ou superior a 1.315.890,30 € sem IVE. Os serviços acreditar-se-ão mediante certificados expedidos ou vistos pelo órgão competente quando o destinatario seja uma entidade do sector público ou, quando o destinatario seja um sujeito privado, mediante um certificado expedido por este ou, na falta deste certificar, mediante uma declaração do empresário.
10. Garantia definitiva do 5 % do montante total da adjudicação, pela totalidade do contrato (47 meses).
11. Entidade e informação: Câmara municipal de Sanxenxo, Secção de Contratação. Telefone: 986 72 00 75. A documentação recolherá na Câmara municipal de Sanxenxo e através da web www.sanxenxo.es perfil de contratante.
Sanxenxo, 16 de novembro de 2016
Gonzalo Gonzalo Galinha
Presidente da Câmara