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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Terça-feira, 22 de novembro de 2016 Páx. 52180

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Sanxenxo

ANÚNCIO de licitação para a contratação da gestão do serviço das escolas infantis autárquicas do Tombo e do Revel mediante a modalidade de concessão.

Aprovados os pregos de cláusulas administrativas particulares e de prescrições técnicas, este último conteúdo no projecto de exploração, que regem a contratação da gestão do serviço das escolas infantis autárquicas do Tombo e do Revel mediante a modalidade de concessão, anuncia-se a convocação para a sua contratação.

1. Objecto: a contratação da gestão do serviço das escolas infantis autárquicas do Tombo e do Revel mediante a modalidade de concessão.

2. Duração do contrato: quarenta e sete (47) meses, desde o dia seguinte ao da assinatura do contrato, sem possibilidade de prorrogação.

3. Orçamento máximo de licitação: assinala-se como orçamento máximo de licitação por ano (12 meses) a quantidade de 479.960 euros e por mês 39.996,67 euros. O valor estimado do contrato, ao longo da sua duração (47 meses, sem possibilidade de prorrogação) é de 1.879.843,30 euros.

4. Procedimento e tramitação: a adjudicação realizar-se-á mediante tramitação ordinária e procedimento aberto (com múltiplos critérios de valoração).

5. Lugar e prazo de apresentação de ofertas: as proposições apresentarão no Registro Geral da Câmara municipal de Sanxenxo de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, dentro do prazo de quinze (15) dias naturais contados desde o dia seguinte ao da publicação do anúncio de licitação no Boletim Oficial da província de Pontevedra, Diário Oficial da Galiza e no perfil do contratante do órgão de contratação que figura na página web da Câmara municipal (www.sanxenxo.es). O cômputo de prazos começará desde a derradeiro publicação em qualquer dos médios citados. Se o prazo rematasse em feriado ou sábado, alargará ao dia seguinte hábil.

6. Critérios de adjudicação: serão os assinalados nas cláusulas 8ª e 9ª dos pregos respectivos:

a) Critério de adjudicação dependente de julgamento de valor: memória de gestão do serviço: valorar-se-á até um máximo de setenta (70) pontos. Para estes efeitos os licitadores deverão apresentar uma memória de prestação do serviço, que se dividirá nos apartados que se detalham a seguir, para que possa pontuar conforme a pontuação para cada um deles que a seguir se assinala:

Apartados da memória de gestão do serviço

Projecto educativo

10 pontos

Atenção à diversidade

5 pontos

Organização temporária, espacial e dos recursos humanos nos momentos de alimentação, higiene e descanso e, em geral, no conjunto da jornada das escolas infantis

5 pontos

Serviço de cocinha e cantina

9 pontos

Relação e comunicação com as famílias

3 pontos

Plano de manutenção e limpeza das instalações

10 pontos

Incremento de contratação de pessoal de atenção educativa com respeito ao que figura no PPT, com menção da categoria profissional do pessoal que se vai contratar e do número de horas mensais que este incremento de contratação supõe

20 pontos

Meios materiais e didácticos que complementam o funcionamento das escolas infantis (valorados económicamente)

8 pontos

A não apresentação da memória, tal e como se assinala neste parágrafo, determinará que a pontuação por este critério seja de 0 pontos.

b) Critério de adjudicação avaliable automaticamente: será o seguinte, que se valorará e ponderará como a seguir se assinala:

Preço: expressará numa quantidade que não poderá superar o orçamento máximo de licitação por ano (12 meses) (479.960,00 €). Valorar-se-á até um máximo de trinta (30) pontos.

7. Mesa de contratação: designados os seus membros o 16 de novembro de 2016, por resolução da Câmara municipal, de acordo com o assinalado na cláusula 10ª do rogo administrativo respectivo, e será constituída em virtude do disposto na cláusula 11ª de dito rogo.

8. Classificação: não se exixe.

9. Solvencias:

Económica-financeira: acreditará mediante o volume anual de negócios, referido ao ano de maior volume dentro dos três (3) últimos exercícios, com um custo igual ou superior a 719.940 €/ano (sem IVE). Para estes efeitos o licitador proposto para a adjudicação apresentará cópia das suas contas anuais aprovadas e depositadas no Registro Mercantil, se o empresário estiver inscrito no dito registro, e no caso contrário pelas depositadas no registro oficial em que deva estar inscrito. Os empresários individuais não inscritos no Registro Mercantil acreditarão o seu volume anual de negócios mediante os seus livros de inventários e contas anuais legalizados pelo Registro Mercantil. Não será necessário acreditar esta solvencia se o licitador esta inscrito no Registro Oficial de Licitadores e Empresas Classificadas do Estado ou no Registro Geral de Contratistas da Comunidade Autónoma da Galiza.

Técnica-profissional: acreditará mediante a apresentação pelo licitador de uma relação dos principais serviços, que incluirá montante, datas e destinatario, público ou privado, destes, realizados nos últimos cinco (5) anos anteriores à data de finalización do prazo de apresentação de ofertas desta licitação o licitador deve acreditar como executado em serviços de igual ou similar natureza que os que constituem o objecto do contrato, tomando como critério de correspondência entre os serviços executados pelo licitador e os que constituem o objecto do contrato a pertença ao mesmo subgrupo de classificação para o CPV 80110000, ou a igualdade entre os dois primeiros dígito do CPV 80 durante o ano de maior execução do período citado um montante igual ou superior a 1.315.890,30 € sem IVE. Os serviços acreditar-se-ão mediante certificados expedidos ou vistos pelo órgão competente quando o destinatario seja uma entidade do sector público ou, quando o destinatario seja um sujeito privado, mediante um certificado expedido por este ou, na falta deste certificar, mediante uma declaração do empresário.

10. Garantia definitiva do 5 % do montante total da adjudicação, pela totalidade do contrato (47 meses).

11. Entidade e informação: Câmara municipal de Sanxenxo, Secção de Contratação. Telefone: 986 72 00 75. A documentação recolherá na Câmara municipal de Sanxenxo e através da web www.sanxenxo.es perfil de contratante.

Sanxenxo, 16 de novembro de 2016

Gonzalo Gonzalo Galinha
Presidente da Câmara