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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Terça-feira, 22 de novembro de 2016 Páx. 52144

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 26 de outubro de 2016, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2016060TA-OU, incoado por infracções em matéria sanitária.

Com data de 20 de setembro de 2016, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Ourense acordou o início do expediente sancionador 2016060TA-OU, a Couceiro González, José Enrique, DNI 44468453T, como responsável subsidiário da sua filha Mª José Couceiro Pérez menor de idade, com domicílio na rua Serra de Xurés, 7-1º C, 32005 Ourense.

Tentada a notificação deste acordo, segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, notifica-se a Couceiro González, José Enrique, DNI 44468453T, como responsável subsidiário da sua filha Mª José Couceiro Pérez, o conteúdo do referido acordo de início que figura como anexo, para que possa ter conhecimento deste.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo quinze (15) dias hábeis, contado desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita na avenida de Zamora, nº 13, Ourense, e obter, se é o caso, cópia deste, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe de que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no mencionado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa sobre a responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, ficando supeditada a eficácia desta notificação à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Ourense, 26 de outubro de 2016

María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Expediente sancionador: 2016060TA-OU.

Denunciado: Couceiro González, José Enrique, como responsável subsidiário da sua filha Mª José Couceiro Pérez menor de idade.

DNI/NIF/CIF: 44468453T.

Último endereço conhecido: rua Serra de Xurés, 7-1º C, 32005 Ourense.

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Preceitos infringidos: Lei 28/2005, de 26 de dezembro. Artigo 19.2.a).

Tipificación: leve.

Sanção proposta: trinta euros (30 €).