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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Segunda-feira, 21 de novembro de 2016 Páx. 51977

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2155/2016-PM).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 2155/2016 PM

Julgado de origem/autos: desnudado demissões em geral 710/2015, Julgado do Social número 2 de Ourense

Recorrente: Samanta Rodríguez González

Advogado: Benjamín Mayo Martínez

Recorridos: Adolfo Domínguez, S.A., Adolfo Domínguez, S.A.R.L., Adolfo Domínguez, Ltd.

Advogado: Vicente Fernández Victoria

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2155/2016 desta secção, seguido por instância de Samanta Rodríguez González contra a empresa Adolfo Domínguez, S.A., Adolfo Domínguez, S.A.R.L., Adolfo Domínguez, Ltd. e outras, sobre despedimento disciplinario, se ditou resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela candidata Samanta Rodríguez González, contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 de Ourense, nos presentes autos sobre despedimento tramitados por instância da recorrente face à empresas Adolfo Domínguez, S.A., Poza Biera, S.L., Adolfo Domínguez, S.A.R.L., Adolfo Domínguez, Ltd., Adolfo Domínguez Belgique, S.A., Adolfo Domínguez Japan Company, Ltd., Adolfo Domínguez USA, Inc., Tormato, S.A. de C.V., Adolfo Domínguez Luxembourg, S.A., Adolfo Domínguez USA, L.L.C., Trespass, S.A. de C.V., Adolfo Domínguez Shangai Com o., Ltd., devemos confirmar e confirmamos a supracitada sentença.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35 seguida de 4 dígito correspondentes ao número do recurso e 2 dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de 20 dígito
0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Adolfo Domínguez, S.A.R.L., Adolfo Domínguez, Ltd., Adolfo Domínguez Belgique, S.A., Adolfo Domínguez USA, Inc., Tormato, S.A. de C.V., Adolfo Domínguez Luxembourg, S.A., Adolfo Domínguez USA, L.L.C., Trespass, S.A. de C.V., Adolfo Domínguez Shangai Com o., Ltd., Adolfo Domínguez Japan Company, Ltd., Pela Biera, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de outubro de 2016

A letrado da Administração de justiça