Antecedentes:
A Lei 8/2013, de estradas da Galiza, determina no seu artigo 6.2 que os espaços destinados a sendas para peões ou para a circulação de ciclistas tenham a consideração de elementos funcional da estrada. Tendo em conta este preceito, a Xunta de Galicia elaborou a Estratégia em matéria de mobilidade alternativa da Galiza. Os objectivos da dita estratégia são o desenvolvimento de uns sistemas de transporte alternativos que reduzam ao mínimo as repercussões sobre o ambiente e os seus impactos sociais e económicos.
Os benefícios esperados com o fomento desta mobilidade alternativa são, entre outros, o emprego de modos de transporte não motorizados, a melhora da mobilidade, da qualidade do ar, da saúde, da igualdade e bem-estar, da economia, do património e do urbanismo.
Com data de 7 de março de 2016, a Agência Galega de Infra-estruturas aprovou, com base na Estratégia em matéria de mobilidade alternativa da Galiza, o documento de Fomento da mobilidade sustentável: sendas peonís e/ou ciclistas na comarca de Vigo, onde uma das sendas propostas é um itinerario peonil e ciclista na PÓ-250, que agora se está a desenvolver mediante o projecto construtivo de itinerario peonil e ciclista na PÓ-250 Amoedo-Pazos de Borbén, p.q. 6+500 - 7+320, de chave PÓ/16/060.06.
Por tudo isto, mediante a Resolução da Agência Galega de Infraestructuras de 11 de novembro de 2016 aprovou-se provisionalmente o projecto de construção de itinerario peonil e ciclista na PÓ-250 Amoedo-Pazos de Borbén, p.q. 6+500 - 7+320, de chave PÓ/16/060.06.
Este projecto tem por objecto a criação de uma senda partilhada (peoníl e ciclista), no troço da estrada PÓ-250, que vai desde o p.q. 6+500 (fim do núcleo de Amoedo) ao p.q. 7+320 (comenzo do núcleo de Pazos), criando um itinerario contínuo e seguro que beneficiará a circulação de peões e ciclistas, que na actualidade não dispõem de faixa específico e circulam pela berma ou pelo faixa de circulação.
A senda executar-se-á em formigón coloreado ou xabre compactado segundo a contorna que se atravessa, com uma secção transversal de 2,5 metros de largo meio, destinada ao itinerario partilhado, 0,5 metros de zona verde (naqueles troços onde o espaço disponível o pemita) e foxo de segurança de 1,2 metros de largo.
As obras previstas compreendem também as seguintes actuações (necessárias para garantir a funcionalidade da senda executada):
– Melhora da rede da drenagem existente na zona, com a execução de foxo de segurança e prolongación das obras de drenagem transversal.
– Estruturas de contenção de terras para ampliação da plataforma e execução da senda.
– Melhora da sinalización, balizamento e defesas e reposição de serviços.
Considerando todo o exposto e o estabelecido na normativa vigente,
RESOLVO:
Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o projecto de construção submete ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular por escrito, ante a Agência Galega de Infra-estruturas, as observações que acreditem convenientes relativas à concepção global do traçado desenhado.
Segundo. Que simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiación forzosa, se submeta a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente, para que os afectados apresentem quantas alegações ou rectificações considerem convenientes no que diz respeito aos bens e direitos descritos na relação anexa.
Terceiro. A exposição ao público, para os efeitos da presente resolução, realiza na Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço de Infra-estruturas de Pontevedra (rua Fernández Ladreda, 43, 1º, 4º, 36071 Pontevedra) e na Casa da Câmara municipal de Pazos de Borbén (Pazos, nº 52, 36841 Pazos de Borbén, Pontevedra). Assim mesmo, na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação (http://www.civ.xunta.és tema/c/Infra-estruturas_Estradas), está à disposição dos interessados o documento completo do projecto de construção.
Santiago de Compostela, 9 de novembro de 2016
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas
ANEXO
Relação de bens, direitos e proprietários afectados
Projecto de construção: itinerario peonil e ciclista na PÓ-250 Amoedo-Pazos
de Borbén, p.q. 6+500 - 7+320, chave PÓ/16/060.06
Núm. de ordem |
Referência catastral |
Titular |
Solo expropiado (m2) |
Quantidade |
Ud. |
Ben afectado |
1 |
36037A00500042 |
Martínez Míguez, Dosinda (herdeiros de) |
10.47 |
|||
2 |
36037A00500043 |
García Ferreira, José Alfonso |
50.75 |
|||
3 |
36037A00500044 |
Míguez, Dores |
56.01 |
|||
4 |
36037A00500045 |
Míguez Extremadouro, José |
51.48 |
|||
5 |
36037A00500039 |
Míguez Frangueiro, Dores |
1.05 |
|||
6 |
36037A00500047 |
Míguez, Jesús |
43.46 |
|||
7 |
36037A00500048 |
Míguez Martínez, Milagros |
69.28 |
|||
8 |
36037A00500054 |
CMVMC Freguesia Amoedo |
72.06 |
|||
9 |
36037A00400321 |
Martínez Braga,ª M Dores e Benita |
66.52 |
|||
10 |
36037A00400633 |
Em investigação |
30.26 |
|||
11 |
36037A00400325 |
Martínez García, Aurora |
156.94 |
|||
12 |
36037A00400324 |
Míguez Fragueiro, Benjamín |
29.61 |
|||
13 |
36037A00400336 |
Martínez García, José |
85.88 |
|||
14 |
36037A00400358 |
Santoro, Alejandro |
75.06 |
|||
15 |
36037A00400341 |
Cernadas González, José |
98.34 |
|||
16 |
36037A00400342 |
Santoro Cernadas, Argentina |
10.74 |
|||
17 |
36037A00400340 |
Durán Vilan, Dores (herdeiros de) |
140.70 |
|||
18 |
36037A00400339 |
Cernadas Míguez, Eduardo |
28.25 |
71.40 |
M3 |
Muro de pedra |
19 |
36037A00400338 |
Martínez Braga,ª M Dores e Benita |
35.01 |
|||
20 |
36037A00400337 |
Fragueiro Míguez, Manuel |
124.72 |
2.50 |
M3 |
Muro de pedra |