Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 896/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Patricia Villaverde Magro contra União de Lojas de Electrodomésticos, S.A., Electrónica Angueira, S.L., Fogasa, Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
Sentença: 283/2016
PÓ procedimento ordinário 896/2014
Procedimento de origem: /
Sobre: ordinário
Candidato: Patricia Villaverde Magro
Advogada: Rosa Vila Amarelle
Sentença.
Santiago de Compostela, 25 de outubro de 2016.
Vistos por Sandra María Iglesias Barral, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela e o seu partido, os presentes autos de julgamento nº 896/2014 seguidos por instância de Patricia Villaverde Magro, assistida pela letrada Sra. Vila Amarelle, contra União de Tiendas de Electrodomésticos, S.A. e Electrónica Angueira, S.L., que não compareceram, malia a sua citación em legal forma, como também não o administrador concursal Jesús Alonso Álvarez, e o Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), com base nos seguintes
Decido:
Estima-se a demanda interposta por Patricia Villaverde Magro contra União de Tiendas de Electrodomésticos, S.A. e Electrónica Angueira, S.L., com citación a julgamento do seu administrador concursal Jesús Alonso Álvarez, e o Fogasa, condenando solidariamente a União de Tiendas de Electrodomésticos, S.A. e Electrónica Angueira, S.L. ao pagamento à candidata da quantidade reclamada de 3.725,57 euros, mais o 10 % de juros por demora.
Notifique-se-lhes às partes a presente resolução.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.
A anterior resolução entregar-se-á à letrada da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.
Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E para que sirva de notificação em legal forma a União de Tiendas de Electrodomésticos e Electrónica Angueira, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que auto ou sentença, ou quando se trate de localização.
Santiago de Compostela, 28 de outubro de 2016
A letrada da Administração de justiça