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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Segunda-feira, 21 de novembro de 2016 Páx. 51987

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (ETX 127/2016).

Execução de títulos judiciais 127/2016

Procedimento de origem: despedimento/demissões em geral 840/2015

Sobre: despedimento

Candidato: Mª Aurora Martis Sobrido

Advogada: Rosa María Martínez Ferreiro

Demandada: Segur Euskal Security, S.L.

Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 127/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Mª Aurora Martis Sobrido contra a empresa Segur Euskal Security, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou auto em data 25 de outubro de 2016 e decreto em data 26 de outubro de 2016, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva:

Declaro extinguida na data da presente resolução a relação laboral que unia aª M Aurora Martis Sobrido com a empresa executada Segur Euskal Security, S.L. e condeno esta a abonar à candidata 4.947,57 euros em conceito de indemnização e 54.363,96 euros em conceito de salários de tramitação.

No caso de não se proceder ao cumprimento da presente resolução continuará esta como monetária pelo montante total de 59.311.53 euros, mais 5.931,15 euros, que se orçam para juros e custas da execução, sem prejuízo esta última quantidade da sua ulterior liquidação.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e ao Fogasa, fazendo-lhes saber que contra esta podem interpor recurso de reposición no prazo de três dias desde a sua notificação.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza».

E a parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva:

Para dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

– Requerer de pagamento a Segur Euskal Security, S.L., com um custo de 59.311,53 euros de principal (4.947,57 € de indemnização + 54.363,96 € de salários de tramitação), mais 5.931,15 euros que provisionalmente se orçam para juros, gastos e custas, ingressando na conta deste julgado, aberta no Banco Santander com o número 5076 0000 64 0127 16 e se não pagasse no prazo de dez dias, procederá ao embargo dos seus bens na medida suficiente para responder pela quantidade pela qual se despachou execução, mais as custas desta.

– Requerer a Segur Euskal Security, S.L., com o fim de que no prazo de dez dias manifeste relacionadamente bens e direitos suficiente para cobrir a quantia da execução, com expressão, se é o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercibimento de que, no caso de não o verificar, poderá ser sancionado, quando menos, por desobediência grave, em caso de que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que sobre eles pesarem, e poderão se impor também coimas coercitivas periódicas.

– Ponha-se em conhecimento do Registro Público Concursal o ditado do auto de data 16 de setembro de 2016 pelo que se despacha execução com expressa especificação do número de identificação fiscal do debedor contra o que se despachou execução (artigo 551.3, ponto final).

Notifique-se-lhes às partes e a Segur Euskal Security, S.L. no Diário Oficial da Galiza, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3, aberta no Banco Santander, conta 5076 0000 64 0127 16. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta “5076 0000 64 0127 16”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicação no campo de observações da data da resolução contra a que se recorre utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

A letrada da Administração de justiça».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que lhe sirva de notificação a Segur Euskal Security, S.L., expeço o presente edicto.

Santiago de Compostela, 26 de outubro de 2016

A letrada da Administração de justiça