O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obriga de publicar no Diário Oficial da Galiza, dentro dos vinte primeiros dias dos meses de janeiro, maio e setembro de cada ano, uma relação dos convénios de colaboração subscritos referida ao quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar-lhe cumprimento a essa obriga,
DISPONHO:
Artigo único
Dar-lhe publicidade à relação dos convénios subscritos pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo no segundo quadrimestre do ano 2016, que se incorpora como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2016
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo
ANEXO
Convénios de colaboração subscritos pelo Instituto Galego
da Habitação e Solo no segundo quadrimestre do ano 2016
Convénio |
Montante achegado |
Data |
Convénio de colaboração entre o IGVS e a Federação Galega da Construção para o desenvolvimento de um estudo sobre a eficiência energética dos edifícios de habitações nas províncias da Corunha, Lugo, Ourense e Pontevedra. |
60.000,00 € |
1.7.2016 |
Convénio de colaboração entre o IGVS, a Conselharia de Política Social e Cruz Vermelha Espanhola para a posta à disposição de Cruz Roja Espanhola de habitações com o objecto de destiná-las a actuações de acolhida a pessoas refugiadas que desenvolverá a Xunta de Galicia. |
18.7.2016 |