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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Sexta-feira, 18 de novembro de 2016 Páx. 51493

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (1466/2016).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 1466/2016 MRA

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 324/2015 Julgado do Social número 4 de Vigo

Recorrente: Gumersindo Rodríguez Fernández

Advogada: Rosa María Tarrago Nesta

Recorridos: Allianz, Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., Granitos Budiño, S.L., MGS Seguros y Reaseguros, S.A., Granitos Guillarei, S.L., Montajes Graníticos, S.L., Granitos Santa Fé, S.L.

Advogados: José Luis Brea Sanmartín, Ramón José Pena Fraga, María Josefa Fernández Fernández

Procuradoras: María dele Carmen Molist García, María Ángeles Fernández Rodríguez

M. Socorro Bazarra Varela, letrada da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faz saber que no procedimento de recurso de suplicación 1466/2016 desta secção, seguidos por instância de Gumersindo Rodríguez Fernández contra a empresa Allianz, Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., Granitos Budiño, S.L., MGS Seguros y Reaseguros, S.A., Granitos Guillarei, S.L., Montajes Graníticos, S.L., Granitos Santa Fé, S.L., sobre outros direitos da Segurança social, se ditou resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

Decidimos:

Que desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação processual do candidato, contra a sentença do 27.1.2016, ditada pelo Julgado do Social número 4 de Vigo, em autos 324/2015, confirmamos a sentença impugnada.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado perante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «observações ou conceito da transferência» os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Para que sirva de notificação em legal forma a Granitos Budiño, S.L., Granitos Guillarei, S.L., Montajes Graníticos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no DOG.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 17 de outubro de 2016

A letrada da Administração de justiça