De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes aos titulares dos estabelecimentos da província da Corunha que se relacionam a baixa da classificação turística e o cancelamento da inscrição no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma galega, acordada mediante a Resolução de 4 de novembro de 2016.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderão interpor recurso potestativo de reposición ante esta Agência Turismo da Galiza no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com disposto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
O que se lhe notifica em cumprimento do estabelecido no artigo 40 de la Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
A Corunha, 8 de novembro de 2016
Mª Carmen Ramallal Molina
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha
ANEXO
Estabelecimento: Cafetería Casa Pedro.
Titular: Agustín Martínez Silvar.
NIF: não consta.
Endereço: avenida do Mar, 44.
Câmara municipal: 15624 Mugardos.
Estabelecimento: Cafetería Alva.
Titular: Jor-Gel, S.C.
NIF: G-15691132.
Endereço: Fernando III Ele Santo, 3.
Câmara municipal: 15706 Santiago de Compostela.
Estabelecimento: Agencia de Viajes Compostravel.
Titular: Antonio Germán Anca Rico.
NIF: 33194543T.
Endereço: rua Rodas, 1.
Câmara municipal: 15704 Santiago de Compostela.