Em virtude do estabelecido nos artigos 4.13 e 34.2 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e no 28 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dezassete de novembro de dois mil dezasseis,
DISPONHO:
Que cesse, por passe a outro destino, José Ramón Lê-te Lasa, como secretário geral para o Deporte, agradecendo-lhe os serviços emprestados.
Santiago de Compostela, dezassete de novembro de dois mil dezasseis
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça