Carlota Fernández Ambros, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 da Corunha, faço saber:
Ditou-se sentença no julgamento verbal número 1226/2015, de 28 de julho de 2016, em que é candidato Interfunerarias, S.L., e demandado Raquel Prainha de Assís Pedrozo.
Da supracitada sentença a interessada poderá ter conhecimento íntegro na Secretaria deste julgado.
Contra a supracitada resolução não cabe recurso (artigo 455.1 da LAC).
E como consequência do ignorado paradeiro da demandado Raquel Prainha de Assís Pedrozo e para que sirva de notificação em forma por meio da sua publicação no DOG, expeço e assino o presente.
A Corunha, 16 de setembro de 2016
A letrado da Administração de justiça