Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 553/2016 deste julgado do social, seguido por instância de José Couceiro Pérez contra Transyband, S.L. e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:
«Sentença: 279/2016.
Despedimento objectivo individual 553/2016.
Sentença:
Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2016.
Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, os presentes autos número 553/2016 sobre despedimento seguidos por instância de José Couceiro Pérez, assistido pela letrada Sra. Ángeles Cancela Regueiro, contra a empresa Transyband, S.L. e o Fogasa.
Parte dispositiva:
Estima-se a demanda interposta por José Couceiro Pérez contra a empresa Transyband, S.L., e declara-se a improcedencia do despedimento efectuada pela demandada com efeitos de 13 de junho de 2016 e, em consequência, devo condenar e condeno a empresa demandada a que readmita o trabalhador candidato nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento com aboamento dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento ata a notificação da sentença a razão de 67,09 euros diários ou bem, à eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboamento ao candidato da indemnização de 84.533,61 euros (tope máximo legal) por despedimento improcedente; sem prejuízo das responsabilidades legais do Fundo de Garantia Salarial.
A opção do empresário entre a readmisión do trabalhador ou a indemnização por despedimento improcedente deverá exercer no prazo de cinco (5) dias contados a partir da notificação de la presente resolução, mediante um escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o dito prazo sem que optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante a Sala do Social dele Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco (5) dias seguintes à notificação desta resolução bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Assim o acorda, manda e assina, Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».
E para que sirva de notificação em legal forma a Transyband, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 26 de outubro de 2016
A letrada da Administração de justiça