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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Quinta-feira, 17 de novembro de 2016 Páx. 51385

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (553/2016).

Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 553/2016 deste julgado do social, seguido por instância de José Couceiro Pérez contra Transyband, S.L. e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença: 279/2016.

Despedimento objectivo individual 553/2016.

Sentença:

Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2016.

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, os presentes autos número 553/2016 sobre despedimento seguidos por instância de José Couceiro Pérez, assistido pela letrada Sra. Ángeles Cancela Regueiro, contra a empresa Transyband, S.L. e o Fogasa.

Parte dispositiva:

Estima-se a demanda interposta por José Couceiro Pérez contra a empresa Transyband, S.L., e declara-se a improcedencia do despedimento efectuada pela demandada com efeitos de 13 de junho de 2016 e, em consequência, devo condenar e condeno a empresa demandada a que readmita o trabalhador candidato nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento com aboamento dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento ata a notificação da sentença a razão de 67,09 euros diários ou bem, à eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboamento ao candidato da indemnização de 84.533,61 euros (tope máximo legal) por despedimento improcedente; sem prejuízo das responsabilidades legais do Fundo de Garantia Salarial.

A opção do empresário entre a readmisión do trabalhador ou a indemnização por despedimento improcedente deverá exercer no prazo de cinco (5) dias contados a partir da notificação de la presente resolução, mediante um escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o dito prazo sem que optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante a Sala do Social dele Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco (5) dias seguintes à notificação desta resolução bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina, Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».

E para que sirva de notificação em legal forma a Transyband, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 26 de outubro de 2016

A letrada da Administração de justiça