De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), modificado pelo artigo 25 da Lei 15/2014, de 16 de setembro, de racionalização do sector público e outras medidas de reforma administrativa, e dado que não foi possível praticar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar mediante esta cédula a María dele Carmen Varela Pérez o Acordo de 28 de julho de 2016 mediante o que se resolve o recurso de reposição do prédio número 105, sito em Vimianzo, relativo ao projecto 01544, expediente 2015/000874, cujos dados se relacionam no anexo.
2. Contra esta resolução que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação desta cédula no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), de conformidade com os artigos 10.1.i ) 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. O texto íntegro do acordo referido nesta cédula está à disposição da interessada nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com domicílio no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, 15703 Santiago de Compostela.
3. De conformidade com o citado artigo 25 da Lei 15/2014, a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.
4. Em consequência, para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas expropiadas, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 24 de outubro de 2016
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto para o qual se expropia: 01544-Via de alta capacidade Carballo-Berdoias. Chave: Ac/06/140.01.75..
Nº de expediente: 2015/000874.
Pessoa que se notifica: María dele Carmen Varela Pérez.
Expropiante: CMATI. Serviço de Infra-estruturas da Corunha.
Expropiada: María dele Carmen Varela Pérez.
Beneficiária: Auto-estrada Costa da Morte, S.A. (Soc. Conc. Xunta de Galicia).
Prédio nº: 105.
Câmara municipal: Vimianzo.
Província: A Corunha.
Valoração da resolução do Jurado: 1.170,03 €.