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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Quarta-feira, 16 de novembro de 2016 Páx. 51322

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ourense

ANÚNCIO de aprovação definitiva do Plano especial de dotações para equipamento religioso em solo rústico em Vilar de Astrés (expediente planeamento urbanístico 2013001249).

Anuncia-se que a Câmara municipal Plena, em sessão ordinária do dia 5 de agosto de 2016, adoptou, entre outros, o seguinte acordo, cuja parte dispositiva diz:

«O Pleno da Câmara municipal, por dez votos a favor dos grupos autárquicos do Partido Popular e dezassete abstenções dos grupos autárquicos de Democracia Ourensana, PSdeG-PSOE e Ourense em Comum, adoptou o seguinte acordo:

1º. Aprovar definitivamente o Plano especial de dotações para equipamento religioso em solo rústico em Vilar de Astrés (junto da estrada provincial OU-0526 Vilar-Madrosende), por instância da congregación Hermanas Pobres de Santa Clara (R.R. Clarisas Reparadoras).

2º. Comunicar a aprovação definitiva à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas da Xunta de Galicia, dando-lhe deslocação de uma cópia autenticada de dois exemplares do instrumento aprovado definitivamente com todos os planos e documentos que integram o plano aprovado definitivamente, devidamente dilixenciados pelo secretário geral do Pleno da Câmara municipal, fazendo constar tal aspecto.

Regime de recursos.

Contra o presente acordo, que põe fim à via administrativa e aprova definitivamente uma disposição de carácter geral, só poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte a aquele em que receba a presente notificação ou bem no prazo de seis meses contados a partir do dia seguinte a aquele em que se perceba desestimado por silêncio o recurso de reposición que se indica no seguinte parágrafo, se fosse interposto, conforme o estabelecido nos artigos 50 do Real decreto legislativo 2/2008; 52 da Lei reguladora das bases de regime local; 194, 209 e concordantes do Regulamento de organização, funcionamento e regime jurídico das entidades locais; 58 e 117 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, assim como os artigos 8, 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Não obstante, poderá interpor-se recurso de reposición, com carácter potestativo, fundamentado exclusivamente em questões formais de procedimento administrativo referidas ao presente expediente, no prazo de um mês ante o mesmo órgão que o ditou, conforme o estabelecido nos artigos 52 da Lei reguladora das bases de regime local; 194, 209 e concordantes do Regulamento de organização, funcionamento e regime jurídico das entidades locais e 58 e 117 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum».

Com data de 9 de setembro de 2016, recebeu o expediente a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

Ourense, 9 de setembro de 2016

Jesús Vázquez Abad
Presidente da Câmara presidente