Em virtude do acordado nos autos de referência, por meio deste edito notifica-se-lhe a Alexander Montoya Sánchez a sentença ditada em autos de 21 de outubro de 2016, cuja resolução é do teor literal seguinte:
Resolução.
Devo estimar e estimo a demanda apresentada por Lilian Andrea Periáñez Escobar contra Alexander Montoya Sánchez e:
1. Decreto a dissolução por divórcio do casal contraído por eles em Colômbia, município de Pradera dele Valle, o dia 12 de junho de 2009.
2. Não procede realizar pronunciação em custas da instância.
3. Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial no prazo de vinte dias, mediante escrito apresentado ante este julgado.
Assim, por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Ferrol, 24 de outubro de 2016
José Miguel Regueiro Pérez
Letrado da Administração de justiça