A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Ourense ditou a resolução do expediente sancionador número OU-00088-O-2016 e mais três, por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Ourense.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Ourense.
No caso de não apresentar recurso de alçada e de não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o previsto na normativa vigente.
Ourense, 25 de outubro de 2016
P.S. (Resolução do 23.8.2016)
Gerardo Álvarez Reza
Chefe acidental do Serviço de Mobilidade de Ourense
ANEXO
Expediente Matrícula |
Pessoa sancionada DNI/CIF |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
OU-00088-O-2016 COM O-7461-AU |
Carnes da Quinta B94084365 |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 21.12.2015; 12.14; A52; 132,0 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |
OU-00398-O-2016 5102-FXD |
Logística Euroveiga, S.L.U. B32408916 |
Excesso no tempo de condución bisemanal (90 horas). Mais de 90 horas até 100 horas. 7.3.2016; 11.46; A52; 181,3 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
OU-00410-O-2016 5102-FXD |
Logística Euroveiga, S.L.U. B32408916 |
Diminuição do descanso diário reduzido em mais de 1 hora (sobre 9 horas). Atenuante: igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas. 7.3.2016; 11.45; A52; 181,3 |
Art. 142.19 LOTT Art. 141.24.4 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
OU-00419-O-2016 5694-JBK |
Cárnicas Corunha, S.L. B70399902 |
O excesso igual ou superior a 5 por cento e inferior a 15 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA hasta 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior a 11 por cento. 10.3.2016; 17.55; A52; 179,8 |
Art. 142.2 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
375 euros |