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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Terça-feira, 15 de novembro de 2016 Páx. 51173

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 do Porriño

EDITO (429/2015).

No procedimento de referência ditou-se sentença, cujo encabeçamento e resolução são do seguinte teor literal:

Sentença nº 35/2016.

O Porriño, 14 de março de 2016.

Vistos por mim, Olalla Díaz Sánchez, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 do Porriño, os presentes autos de julgamento ordinário nº 429/2015, seguidos por instância de Vitogas Espanha, S.A.U., representado pelo procurador Francisco Javier Zúñiga Caballero e baixo a direcção letrado de Pedro Farinha Quiroga, face a Lavandería Industrial Jeyfer, S.L., em situação de rebeldia processual.

Resolvo:

Que estimando integramente a demanda apresentada pela representação processual de Vitogas Espanha, S.A.U. face a Lavandería Industrial Jeyfer, S.L., condeno a esta a abonar à candidata a soma de 16.252,16 euros, incrementada no juro legal do dinheiro contado desde o dia 4 de setembro de 2015.

Com expressa imposição de custas à demandado.

A presente resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação, que se deverá preparar neste julgado no prazo de 20 dias desde a sua notificação.

Notifique às partes.

Assim o acordo, mando e assino.

E, como consequência do ignorado paradeiro de Zona Sul Producciones, S.L., expede-se este edito para que sirva de notificação da sentença ditada nas actuações.

O Porriño, 5 de outubro de 2016

O/a secretário/a judicial