No procedimento de referência ditou-se sentença, cujo encabeçamento e resolução são do seguinte teor literal:
Sentença nº 35/2016.
O Porriño, 14 de março de 2016.
Vistos por mim, Olalla Díaz Sánchez, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 do Porriño, os presentes autos de julgamento ordinário nº 429/2015, seguidos por instância de Vitogas Espanha, S.A.U., representado pelo procurador Francisco Javier Zúñiga Caballero e baixo a direcção letrado de Pedro Farinha Quiroga, face a Lavandería Industrial Jeyfer, S.L., em situação de rebeldia processual.
Resolvo:
Que estimando integramente a demanda apresentada pela representação processual de Vitogas Espanha, S.A.U. face a Lavandería Industrial Jeyfer, S.L., condeno a esta a abonar à candidata a soma de 16.252,16 euros, incrementada no juro legal do dinheiro contado desde o dia 4 de setembro de 2015.
Com expressa imposição de custas à demandado.
A presente resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação, que se deverá preparar neste julgado no prazo de 20 dias desde a sua notificação.
Notifique às partes.
Assim o acordo, mando e assino.
E, como consequência do ignorado paradeiro de Zona Sul Producciones, S.L., expede-se este edito para que sirva de notificação da sentença ditada nas actuações.
O Porriño, 5 de outubro de 2016
O/a secretário/a judicial