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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Terça-feira, 15 de novembro de 2016 Páx. 51191

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ANÚNCIO de 28 de outubro de 2016, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se dispõe a notificação da resolução e do requerimento do pagamento de coima em período voluntário do expediente sancionador IN635C 2016/20-4.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao interessado que se relaciona no anexo a resolução e o requerimento do pagamento de coima em período voluntário do expediente sancionador por infracção em matéria de indústria, por não ser possível por correio certificado. Assim mesmo, a eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

A pessoa interessada poderá comparecer nos escritórios da sede da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sitas na avenida Fernández Ladreda, 43, 5º andar, 36003 Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da resolução e constância de tal conhecimento junto com a carta de pagamento.

Contra a resolução do expediente de referência, o interessado ou o seu representante dispõem de um prazo de um mês para interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo competente, contados desde o dia seguinte à publicação deste resolução no BOE.

Comunicasse-lhe que, conforme o disposto na disposição adicional décimo primeira da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2006, o prazo de ingresso em período voluntário será o estabelecido no artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.

O pagamento em período voluntário deverá fazer-se nos seguintes prazos:

a) Se a notificação da liquidação se realiza entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de recepção da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não é hábil, até o imediato hábil seguinte.

b) Se a notificação da liquidação se realiza entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de recepção da notificação até o dia cinco do segundo mês posterior ou, se este não é hábil, até o imediato hábil seguinte.

As dívidas não satisfeitas nos períodos citados nos pontos anteriores exixiranse em via de constrinximento.

Pontevedra, 28 de outubro de 2016

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Expediente de reclamação: IN635C 2016/20-4.

Interessado: Jorge Abalo Iglesias.

CIF: 53177827X.

Acto notificado: resolução de expediente sancionador e carta de pagamento de expediente sancionador.