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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Terça-feira, 15 de novembro de 2016 Páx. 51214

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 8 de novembro de 2016, da Área Provincial de Turismo de Lugo, pela que se notifica o acordo de iniciação de 22 de setembro de 2016 relativo ao expediente sancionador LU-20/2016, por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe ao interessado que a seguir se relaciona o acordo de iniciação do procedimento sancionador em matéria de turismo, por infracção administrativa da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, expediente número LU-20/2016, incoado ao titular do estabelecimento denominado La Zona, situado na rua Zeppelin nº 1 da câmara municipal de Burela (Lugo) já que, tentada a notificação pelos meios habituais, não pôde praticar-se.

Nomeia-se instrutora do procedimento a Mercedes Campos Casares e secretária a Carmen Enríquez Rio, funcionárias desta Área Provincial de Turismo. O seu regime de recusación é o previsto no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Segundo o estabelecido no artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o interessado dispondrá de um prazo de quinze (15) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta notificação, para achegar por escrito quantas alegações, documentos, ou informações considerem convenientes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

O pagamento voluntário poderá pôr fim ao expediente. Para efectuá-lo deverá empregar o impresso normalizado que lhe será facilitado na Área Provincial de Turismo, sita no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia no turno da Muralha de Lugo.

O órgão competente para a resolução do procedimento é a chefa da Área Provincial de Turismo em Lugo, segundo o disposto no artigo 119.1.a) da Lei 7/2011, e no Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a Agência de Turismo Galiza e se aprovam os seus estatutos.

O que se lhe comunica de acordo com a normativa antes citada e com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Lugo, 8 de novembro de 2016

Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo

ANEXO

Expediente: LU-20/2016.

Denunciado: Joaquín Moreira Ferreira.

Estabelecimento: Discoteca La Zona.

Endereço: rua Zeppelin, 1 baixo. Localidade: Burela.

Factos denunciados: não dispor materialmente dos documentos exixidos pela normativa turística para o exercício das actividades, assim como não observar na supracitada documentação as condições exixidas.

Preceitos infringidos: artigo 35.i) da Lei 7/2011.

Tipificación da infracção: artigo 109.2 da Lei 7/2011.

Qualificação: leve.

Sanção: 200 € (duzentos euros).