Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Segunda-feira, 14 de novembro de 2016 Páx. 50202

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (PÓ 8/2014).

Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4, reforço, da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 8/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Jorge Eduardo Sánchez Golán contra M3 Carpinteros, S.L.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:

Julgado do Social número 4, reforço, da Corunha

Sentença: 458/2016

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: reclamação quantidade 8/2014.

Candidato: Jorge Eduardo Sánchez Golán.

Letrado: Sr. Baltar Pombo

Demandado: M3 Carpinteiros, S.L., Fogasa

A Corunha, 17 de outubro de 2016.

Resolução:

Estimo a demanda formulada por Jorge Eduardo Sánchez Golán face a M3 Carpinteiros, S.L. e, em consequência, condeno esta a pagar-lhe ao primeiro a soma de 15.459,12 euros em conceito de salários devindicados e não satisfeitos assim como o juro por demora do artigo 29.3 ET.

O Fogasa deverá passar pelo estabelecido nesta resolução.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças, deixando testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamentoo.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz social de reforço.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo magistrado juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a M3 Carpinteros, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de outubro de 2016

A letrado da Administração de justiça