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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Segunda-feira, 14 de novembro de 2016 Páx. 50164

I. Disposições gerais

Presidência da Xunta da Galiza

DECRETO 146/2016, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia.

Eleito e investido pelo Parlamento da Galiza dos poderes próprios do presidente da Xunta da Galiza, segundo o Estatuto de autonomia, conforme o disposto nos artigos 15 e 18 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, em virtude das atribuições que me confire o artigo 26.1, do mesmo texto legal, e para estabelecer a estrutura orgânica do Governo da Galiza com adequação às competências que tem assumidas e são próprias da Comunidade Autónoma, e tendo em conta os critérios de eficácia e economia que devem inspirar a actuação e a organização administrativa,

DISPONHO:

Artigo 1

A Xunta de Galicia estará integrada pela Vice-presidência e conselharias que a seguir se relacionam:

– Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

– Conselharia de Fazenda.

– Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território.

– Conselharia de Infra-estruturas e Habitação.

– Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.

– Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

– Conselharia de Sanidade.

– Conselharia de Política Social.

– Conselharia do Meio Rural.

– Conselharia do Mar.

Artigo 2

A ordem de prelación das conselharias manter-se-á segundo o estabelecido no artigo anterior.

Disposição transitoria primeira

Enquanto não se proceda ao desenvolvimento da estrutura contida neste decreto, os órgãos superiores e de direcção existentes manterão a sua estrutura e funções.

Disposição derrogatoria

Ficam derrogadas quantas disposições de igual ou inferior rango se oponham ao disposto neste decreto.

Disposição derradeira primeira

O Conselho da Xunta da Galiza adoptará as medidas necessárias para adecuar a estrutura dos diferentes órgãos objecto de regulação deste decreto.

Disposição derradeira segunda

A Conselharia de Fazenda realizará as modificações e habilitações orçamental precisas para o cumprimento do previsto neste decreto.

Disposição derradeira terceira

Este decreto vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, treze de novembro de dois mil dezasseis

Alberto Núñez Feijóo
Presidente