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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Sexta-feira, 11 de novembro de 2016 Páx. 50062

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (503/2015).

María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 503/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Matías Cañón Ramírez contra Alimenta de Túnidos, S.L.U., sobre reclamação de quantidade-p. ordinário, se ditou sentença, cuja resolução diz:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade interpôs Matías Cañón Ramírez contra a entidade Alimenta de Túnidos, S.L.U. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade alimenta de Túnidos, S.L.U. a que abone ao candidato a quantidade de 6.369,90 euros líquidos, por salários devindicados entre abril e dezembro de 2014, incluída a compensação económica por férias, incrementadas com o juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais, com imposição das custas deste procedimento, que incluirão os honorários do letrado com o limite de 600 euros.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Assim, por esta minha sentença, pronuncia-a, manda-a e assina-a a magistrada juíza deste julgado, Pilar Carreira Vidal.

E para que sirva de notificação em legal forma a Alimenta de Túnidos, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de outubro de 2016

A letrado da Administração de justiça