Em cumprimento do disposto no artigo 74 da Lei 5/1998, de 18 de dezembro, de cooperativas da Galiza, e no 53 do Regulamento do Registro de Cooperativas da Galiza, aprovado pelo Decreto 430/2001, de 18 de dezembro, faz-se público que esta xefatura territorial resolveu inscrever a modificação dos estatutos sociais da entidade Grille, Sociedade Cooperativa Galega no Registro Provincial de Cooperativas da Corunha, acordada na assembleia geral de 14 de maio de 2016. O capital social mínimo alarga-se a 30.000,00 €.
A Corunha, 25 de outubro de 2016
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha