Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Sexta-feira, 11 de novembro de 2016 Páx. 50044

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 145/2016, de 27 de outubro, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a necessidade da urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelas obras, declaradas de emergência, para a actuação face ao corremento de terra na estrada OU-533, entre os pontos quilométricos 48+160 e 48+295, chave OU/16/235.02, na câmara municipal de Petín.

Antecedentes.

O passado mês de março de 2016 produziu-se um corremento do talude de desmonte na estrada OU-533, entre os pp.qq. 48+160 e 48+295, o que originou que o seu estado actual presente umas características que podem gerar situações de risco potencialmente perigosas para a segurança viária. Por tudo isto, é necessário levar a cabo umas actuações de reforço e contenção de terras, assim como definir os muros de coídos requeridos para evitar novos corrementos.

A Conselharia de Infra-estruturas e Habitação dá conta, no Conselho da Xunta de 27 de outubro de 2016, da obra para reparar o talude danado por desprendimentos nos pp.qq. 48+160 e 48+295 da estrada OU-533, declarada de emergência pela Agência Galega de Infra-estruturas o passado 14 de outubro de 2016.

Estas circunstâncias obrigam a uma imediata actuação dos poderes públicos, para fazer frente aos problemas de segurança viária provocados na zona, e é preciso proceder de modo imediato à execução da obra de emergência e, consequentemente, à uma urgente ocupação dos bens e direitos necessários, os quais aparecem recolhidos e valorados no expediente administrativo instruído para tal efeito.

O artigo 27 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, declara, genericamente, o interesse geral das obras de estradas. Em consequência, em aplicação do artigo 10 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiación forzosa, o reconhecimento concreto da utilidade pública corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, por analogia com a estrutura da Administração geral do Estado.

A competência para declarar a necessidade de ocupação e a sua urgência, reguladas, respectivamente, nos artigos 15 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiación forzosa, corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza a teor do previsto no artigo segundo do Decreto 156/1982, de 15 de dezembro, sobre assunção de transferências em matéria de estradas.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e sete de outubro de dois mil dezasseis,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação, para os efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído para a execução das obras, declaradas de emergência, para a actuação frente o corremento de terra na estrada OU-533, entre os pp.qq. 48+160 e 48+295, chave OU/16/235.02, na câmara municipal de Petín, assim como para qualquer das modificações que seja necessário realizar para a sua execução das obras.

Santiago de Compostela, vinte e sete de outubro de dois mil dezasseis

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação