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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Quinta-feira, 10 de novembro de 2016 Páx. 49956

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RS 1388/2016).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 1388/2016 MCR

Julgado de origem/autos: segurança social 349/2014, Julgado do Social número 2 de Pontevedra

Recorrente: Felipe Sánchez Torres

Advogada: Rosa María Santos Agulha

Procurador: Xulio Xabier López Valcarcel

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Govisa Ingeniería y Montajes, S.L., Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales nº 61

M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1388/2016 MCR desta sala, seguido por instância de Felipe Sánchez Torres contra o Instituto Nacional da Segurança social, Govisa Ingeniería y Montajes, S.L., Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales nº 61, sobre acidente de grau, ditou-se resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Desestimar o recurso de suplicação interposto por Felipe Sánchez Torres face à Sentença de 29 de dezembro de 2015 do Julgado do Social número 2 de Pontevedra, ditada nos autos número 349/2014, seguidos face à Mútua Fremap, o INSS e a empresa Govisa Ingeniería y Montajes, S.L. Tudo isso confirmando a resolução impugnada e sem condenação em custas.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, sala do social.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

- Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

- Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Concorda bem e fielmente com o seu original, ao que me remeto, e para que produza os efeitos oportunos, expeço o presente que assino na Corunha o dezassete de outubro de dois mil dezasseis. Dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Govisa Ingeniería y Montajes, S.L., expeço o presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 17 de outubro de 2016

A letrado da Administração de justiça