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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quarta-feira, 9 de novembro de 2016 Páx. 49834

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (775/2013).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Manuel Baluja Vigo, Manuel Fernández Pena, José García Fraga, José Ricardo Maceiras Beiro, José Martínez García contra Construcciones Lugilde, S.L., Fogasa, em reclamação por ordinário, registado com o nº de procedimento ordinário 775/2013 se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Construcciones Lugilde, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 19 de dezembro de 2016 às 11.15 horas, em planta baixa, sala 1, edifício rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliación e, se é o caso, julgamento, podendo comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citación a Construcciones Lugilde, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Boletim Oficial da província e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2016

A letrada da Administração de justiça