De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem praticar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e fica condicionar à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Tentou-se a notificação por correio certificado ao titular da empresa citada no anexo, sem que fosse possível, pelo que se lhe notifica por médio deste anuncio a resolução recaída no correspondente expediente sancionador.
Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
A interessada dispõe do prazo de um mês, contado a partir do dia segunte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, para interpor recurso de alçada ante a Secretaria-Geral de Emprego, Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, assim como para comprovar o conteúdo íntegro do expediente nas dependências da Chefatura Territorial da Corunha, rua Salvador de Madariaga, 9, 1º, da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Adverte-se-lhe de que, de não interpor recurso em tempo e forma, deverá abonar a sanção, utilizando necessariamente o documento de pagamento que poderá solicitar nesta chefatura territorial, nos seguintes prazos:
– Sanções notificadas antes do dia 15 de cada mês, abonar-se-ão antes do 29 do mês seguinte ao da notificação.
– Sanções notificadas depois do dia 15 de cada mês, abonar-se-ão antes do 5 do segundo mês seguinte à notificação.
De não fazê-lo assim, proceder-se-á à exacción pela via executiva, nos termos previstos na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (Diário Oficial da Galiza de 5 de dezembro).
A Corunha, 25 de outubro de 2016
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: RL 2016/234-1.
Acta Inf. nº: I152015000148935.
Empresa: All Super Cell, S.L.
NIF: B66172743.
Câmara municipal: Sant Cugat dele Vallés (Barcelona).
Matéria: relações laborais.
Data de resolução: 3 de outubro de 2016.