Encarnación Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 887/2013 por instância de Tania Blanco Correia contra a empresa Hormigones y Forjados Maceiras, S.C., a administração concursal da empresa Hormigones y Forjados Maceiras, S.C. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 12.9.2016 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Resolução:
Estima-se a demanda formulada por Tania Blanco Correira face à empresa Hormigones y Forjados Maceiras, S.C., a sua administração concursal, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, condena-se a empresa Hormigones y Forjados Maceiras, S.C. a abonar ao candidato a quantidade de três mil quatrocentos noventa euros com vinte e oito cêntimo de euro (3.490,28 euros), vinculando tais quantidades à administração concursal.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Hormigones y Forjados Maceiras, S.C. expeço e assino este edito.
A Corunha, 17 de outubro de 2016
A secretária judicial