María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 544/2016 deste julgado do social, seguido por instância de David Gómez Hernando contra Fogasa, Masalo 10, S.L.U., sobre despedimento, ditou-se sentença o 11.10.2016, cuja resolução é do teor literal seguinte:
«Resolução:
Estima-se a demanda interposta por David Gómez Hernando contra empresa Masalo 10, S.L.U., e declara-se a improcedencia do despedimento efectuada pela demandada com efeitos de 31 de maio de 2016 e, em consequência, devo condenar e condeno a empresa demandada a que readmita o trabalhador candidato nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, com aboamento dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento ata a notificação da sentença a razão de 20,81 euros diários ou bem, a eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboamento ao candidato da indemnização de 1.602,51 euros por despedimento improcedente.
A opção do empresário entre a readmisión do trabalhador ou a indemnização por despedimento improcedente deverá exercer no prazo de cinco dias contados a partir da notificação da presente resolução, mediante um escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado prazo sem que tivesse optado percebe-se que procede a readmisión.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG), o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Assim o acorda, manda e assina, Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela».
E para que sirva de notificação em legal forma a Masalo 10, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste órgão judicial.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 11 de outubro de 2016
A letrada da Administração de justiça