María Fernanda Ulloa Rodríguez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 3 da Corunha, dá fé e certificar que neste julgado do seu cargo se tramita demanda de divórcio 442/2015, por instância de Carlos de la Fuente Betancourt, representado por la procuradora Sra. Martí Rivas e assistido da letrado Sra. Fernández Chao González Dopeso, contra Carolina de Anda Garza, em situação de rebeldia processual, e na dita demanda se ditou sentença com data de 11 de outubro de 2016, estimando a demanda.
E para que conste e sirva como notificação de sentença à demandado rebelde Carolina de Anda Garza, em paradeiro desconhecido, para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, e se lhe faça saber que esta não é firme e que poderá interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias ante este julgado, expeço e assino este edito.
A Corunha, 14 de outubro de 2016
A letrado da Administração de justiça