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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Segunda-feira, 7 de novembro de 2016 Páx. 49124

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 18 de outubro de 2016 pela que se notifica a imposición de uma segunda coima coercitiva, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento (expediente IU3/33/2012-B1).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 5 de setembro de 2016, resolução pela que se impõe uma segunda coima coercitiva, como consequência de incumprir o ordenado na Resolução de 20 de dezembro de 2012, em que se lhe ordena a demolição das obras consistentes na edificación com tipoloxía de nave industrial, soportal, edificación com tipoloxía de galpón e espaço coberto, armazenamento de chatarra e veículos para despezamento em evidente estado de deterioración e abandono, sitas no lugar de Berán, no termo autárquico de Leiro, província de Ourense, por ser incompatíveis com o ordenamento jurídico vigente.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a José Luis Vigo Soto, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, se notifica ao interessado a supracitada resolução, por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado. A sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se comunica ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra à sua disposição nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, situadas no Edifício Witland-Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida ao dia seguinte da sua publicação.

Contra esta resolução, o interessado pode interpor recurso de reposición ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação, ou bem, se não exercita o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste, e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística