A Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, uma vez cumpridos todos os preceitos legais e regulamentares, resolve o seguinte:
Publicar a declaração de mineromedicinal e termal das águas procedentes do manancial O Tinteiro nº 81, situado na câmara municipal de Ourense, declaração que fica sujeita aos requisitos estabelecidos na Lei 5/1995, de 7 de junho, de regulação das águas minerais, termais, de manancial e dos estabelecimentos balneares da Comunidade Autónoma da Galiza.
Ourense, 27 de setembro de 2016
Alfonso T. Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense