Tentada a notificação do dito requirimento segundo o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica ao interessado o conteúdo do requirimento que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para que possa realizar as alegações e apresentar a documentação que julgue oportuna, no prazo de quinze (15) dias hábeis, que começarão a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação.
Em vista das alegações e da documentação achegada, ou transcorrido o prazo concedido para o efeito, ditar-se-á a resolução que corresponda.
Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sita na avda. de Havana, 79, 7º andar, em Ourense, e a obter, de ser o caso, cópia da resolução, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Ourense, 25 de outubro de 2016
Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Nº de expediente: TR341J 2016/000048-3.
Nome ou razão social: María de Fátima Pinto Moreira.
DNI/NIF/NIE/CIF: X3614665P.
Último domicílio conhecido: rua São Antón, 70, 2º C, 32600 Verín, Ourense.
Tipo de ajuda: subvenção pelo estabelecimento como pessoa trabalhadora independente ou por conta própria.
Conteúdo da notificação: requirimento.
Orden da convocação das ajudas: Ordem de 29 de dezembro de 2015 (DOG nº 248, de 30 de dezembro).