Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 121/2016 deste julgado do social, seguido por instância de José Grela Gómez contra Campiñas de Laíño, S.A., Refojo y González, S.L. e Hipescar, S.L. ditou-se a seguinte resolução:
Acordo:
Apreciar coisa julgada no que diz respeito à denegação do gabinete de execução instado. Uma vez firme a presente resolução, proceda-se ao arquivamento da causa.
Leve-se o original ao livro de autos, deixando testemunho nas presentes actuações.
Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de reposición no prazo de três dias e ante este mesmo órgão xurisdicional.
Assim o acorda manda e assina Javier Fraga Mandián, juiz substituto deste julgado. Dou fé.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
E para que sirva de notificação em legal forma a Hipescar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este anúncio para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2016
A letrada da Administração de justiça