De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe à pessoa interessada que se assinala no anexo deste anuncio a resolução do procedimento de responsabilidade patrimonial R.P. 86/2015-PÓ-PSC.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE), pelo que o prazo para apresentar o recurso se computará desde o dia seguinte ao da publicação.
A pessoa interessada poderá comparecer nas dependências da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar situadas no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15771, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da resolução.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês ou recurso contencioso-administrativo ante o julgado competente da dita ordem xurisdicional no prazo de dois meses contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no TEU do BOE, segundo o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 20 de outubro de 2016
Mª Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar
ANEXO
Acto de notificação: resolução do procedimento de responsabilidade patrimonial R.P. 86/2015-PÓ-PSC.
Data da resolução: 16 de setembro de 2016.
Interessado: Alfredo Budiño Gómez.
Último domicílio conhecido: rua Rosalía de Castro, 10, 1º, 36930 Bueu (Pontevedra).