A pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade, ditou as resoluções dos recursos de alçada apresentados nos expedientes sancionadores número OU-00192-O-2015 e outros mais seis por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com xustificante de recebo no endereço que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5 A, 2º, Santiago de Compostela.
Contra as supracitadas resoluções, que põem fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE de conformidade com os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Em caso de não ter abonado o montante da sanção, deverão pagar o dito montante dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária, empregando o modelo impresso que se facilitará nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
De não efectuar-se o ingresso no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto na normativa vigente.
Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2016
David Conde Varela
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula |
Pessoa sancionada DNI/CIF |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
Resolução recurso |
OU-00192-O-2015 2834-HFL |
Nieto Ares, S.L. B36283331 |
Realizar o transporte de mercadorias perecíveis sem levar no veículo as marcas de identificação e indicações regulamentares ou levá-las em lugares diferentes aos estabelecidos. 23.1.2015; 17.19; A-52; 203,0 |
Art. 142.16 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 € |
Desestimado |
PÓ-00982-O-2014 9314-GSY |
Ele Palangre Suministros Navales, S.L. B70230313 |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço. 15.2.2014; 10.18; PÓ-552; 19,3 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 € |
Desestimado |
PÓ-01127-O-2014 6618-FKT |
Transtanoa, S.L. B94028263 |
Diminuição do descanso diário normal em mais de 1 hora (sobre 11 horas). Atenuante: igual ou superior a 8 horas e 30 minutos e inferior a 10 horas. 28.2.2014; 18.35; A-55; 15,0 |
Art. 142.19 LOTT Art. 141.24.4 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.a) LOTT |
100 € |
Desestimado |
PÓ-01128-O-2014 6618-FKT |
Transtanoa, S.L. B94028263 |
Diminuição do descanso diário normal em mais de 1 hora (sobre 11 horas). Atenuante: igual ou superior a 8 horas e 30 minutos e inferior a 10 horas. 28.2.2014; 18.35; A-55; 15,0 |
Art. 142.19 LOTT Art. 141.24.4 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.a) LOTT |
100 € |
Desestimado |
XC-04305-O-2014 2792-GTH |
Nieto Ares, S.L. B36283331 |
A realização de transportes públicos de mercadorias, assim como a contratação como carrexador ou a facturação em nome próprio de serviços de transporte, carecendo da autorização, sempre que se acredite que no momento de realizá-los ou contratá-los, se cumpriam todos os requisitos exixidos para a sua obtenção e que esta se solicitou dentro dos 15 dias seguintes à notificação do início do expediente. 24.4.2014; 11.46; AP-9; 81,0 |
Art. 142.1 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
301 € |
Desestimado |
XC-04364-O-2014 9442-HBN |
Nieto Ares, S.L. B36283331 |
Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço. 2.5.2014; 17.13; N-634; 679,0 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 € |
Desestimado |
XC-04943-O-2014 6610-GGX |
Transtanoa, S.L. B94028263 |
Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 9 horas). Mais de 9 horas até 10 horas. 14.7.2014; 12.06; N-634; 663,0 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 € |
Desestimado |