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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Sexta-feira, 4 de novembro de 2016 Páx. 48825

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 17 de outubro de 2016 pela que se autoriza a mudança de titularidade da Escola de Música Companhia de María, da Corunha.

A Escola de Música Companhia de María inscreveu no Registro de Escolas de Música e Dança da Comunidade Autónoma da Galiza em virtude da Ordem da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de 9 de março de 2015 (Diário Oficial da Galiza núm. 58, de 26 de março), sendo a sua titular a Fundação Companhia de María.

A representante da Fundação Companhia de María cede a titularidade da Escola de Música Companhia de María à Associação Musical Companhia de María mediante escrita pública notarial de 14 de junho de 2016.

A Ordem de 11 de março de 1993 regula as condições de criação e funcionamento das escolas de música e dança da Comunidade Autónoma da Galiza. O Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, estabelece que lhe correspondem à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária as competências e funções em matéria de planeamento, regulação e administração do ensino em toda a sua extensão.

Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Autorizar a mudança de titularidade da Escola de Música Companhia de María, código de centro 15032947, a favor da Associação Musical Companhia de María.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas ou, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2016

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária