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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Quinta-feira, 3 de novembro de 2016 Páx. 48748

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (518/2013).

María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de Justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 518/2013 deste julgado do social, seguidos por instância de Dulce María Iglesias Baniela contra a Associação Profissional Agrária de Jóvenes Agricultores, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

«Que estimando integramente a demanda interposta por Dulce María Iglesias Baniela, contra Associação Profissional de Jóvenes Agricultores, Carlos M. Costas Manzanares e contra o Fogasa, efectuo as pronunciações seguintes:

1. Devo condenar e condeno a demandada Associação Profissional de Jóvenes Agricultores a abonarlle à candidata as somas de 11.883,68 euros em conceito de salários e 14.510,88 euros em conceito de 60 % da indemnização por extinção da relação laboral por causas objectivas, com a desagregação efectuada no feito experimentado quarto da presente resolução, mais os juros previstos no artigo 1108 do Código civil a respeito da indemnização (14.510,88 €) e os do 29.3 do ET a respeito dos conceitos salariais (11.883,68 €), desde a apresentação da papeleta de conciliación ata a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

2. Devo condenar e condeno a Carlos M. Costas Manzanares, na sua só condição de administrador concursal de Associação Profissional de Jóvenes Agricultores, a estar e passar pela anterior declaração e condenação da entidade concursada.

3. No que incumbe à responsabilidade do Fogasa não há lugar à sua condenação nesta instância, devendo ter-se ao que resulte da aplicação do artigo 33 do ET, com notificação da presente resolução.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta cabe recurso de suplicación perante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contado desde o seguinte ao da sua notificação».

E para que sirva de notificação em legal forma à Associação Profissional Agrária de Jóvenes Agricultores, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de outubro de 2016

A letrada da Administração de justiça